Decisão · TJMG

TJMG 2415727-63.2000.8.13.0000

Rel. Francisco Jose Lopes De Albuquerque1ª Câmara Cíveljulgado em 2002-03-19publicado em 2002-04-12
CIVIL
INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ART. 37, § 6º, C.F. - DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATO ADMINISTRATIVO ANULADO. Os agentes do poder público, no exercício de suas funções, agem em nome da entidade pública a que servem, sendo da pessoa jurídica de direito público a responsabilidade por danos que aqueles vierem a causar, ressalvado o direito de regresso se agiram com dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da C.F.). Anulado ato administrativo por decisão judicial, que apenas mandou reintegrar, no respectivo cargo, vereador dele afastado, não cabe falar em pedido de indenização ou pagamento de subsídios pelo período de afastamento. Anulado o ato apenas por erro procedimental, mas declarada a subsistência do motivo que o determinou, não cabe indenização por dano moral.
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