Decisão · TJMG

TJMG 0023859-88.2000.8.13.0525

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-27publicado em 2005-10-21
CIVIL
Remessa oficial. Ação de indenização. Dano moral e material. Morte de acautelado em cadeia pública. Omissão. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva ou recíproca da vítima. Reparação por danos morais e materiais devida. ""Quantum debeatur"" majorado. Taxa de juros moratórios mantida. Arbitramento de honorários advocatícios alterado. Segundo recurso voluntário parcialmente provido, prejudicado o primeiro. 1. A responsabilidade civil do Estado por culpa ""in vigilando"" é objetiva. Assim, deve indenizar os familiares de detento vítima de agressões letais causadas por agentes policiais em cadeia pública porque o mesmo é responsável pela preservação da integridade moral e física do preso, enquanto estiver sob sua custódia. 2. A culpa da vítima, exclusiva ou concorrente, afasta ou atenua a responsabilidade civil. 3. A ausência de prova do alegado auto-extermínio da vítima afasta a suposta culpa exclusiva da mesma. Assim, é devida a reparação por danos morais e materiais. 4. O sofrimento pela morte de um filho constitui dano moral e deve ser indenizado, e com maior razão, se as circunstâncias da morte decorreram de ato repugnante. 5. A indenização pelo dano moral tem natureza compensatória. O valor deve ser arbitrado tendo-se em conta os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, também, as condições e circunstâncias em que se deu o evento danoso. Revelando-se módico, deve ser majorado. 6. A reparação dos danos materiais, na modalidade de lucro cessante, em forma de pensão alimentícia, deve ser calculada com base no rendimento que a vítima auferia à época do óbito. Sendo variável a renda porque a vítima laborava na economia informal, deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo. 7. Confirma-se a taxa de juros moratórios corretamente estabelecida. 8. Tendo os honorários advocatícios contra a Fazenda Pública sido arbitrados com eqüidade, devem ser mantidos. 9. Remessa oficial e apelações cíveis voluntárias conhecidas 10. Sentença parcialmente reformada mediante provimento parcial do segundo recurso voluntário, prejudicado o primeiro.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →