TJMG 2350544-48.2000.8.13.0000
CIVILO dano moral se caracteriza pela imposição de sério distúrbio psicológico decorrente da ofensa sofrida pelo agente. Dificilmente se consegue provar concretamente a sua existência, devendo-se, então, presumi-lo em razão da natureza e da gravidade dos fatos.