Decisão · TJMG

TJMG 2350544-48.2000.8.13.0000

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-27publicado em 2002-08-06
CIVIL
O dano moral se caracteriza pela imposição de sério distúrbio psicológico decorrente da ofensa sofrida pelo agente. Dificilmente se consegue provar concretamente a sua existência, devendo-se, então, presumi-lo em razão da natureza e da gravidade dos fatos.
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