Decisão · TJMG

TJMG 1352137-32.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 1999-09-23publicado em 1999-10-07
CIVIL
O ressarcimento pelo dano moral possui além do caráter punitivo, para que o causador do dano se veja castigado pela ofensa que praticou, caráter também compensatório, para que a vítima seja, ao menos em parte, confortada por uma soma que lhe proporcione algum alento em contrapartida pelo mal sofrido. É o mesmo devido em função do desconforto causado à vítima pelo acidente, bem como em virtude das seqüelas por este deixadas.
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