Decisão · TJMG

TJMG 2564060-54.2000.8.13.0000

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2002-10-14publicado em 2003-02-11
CIVIL
onforme consagrado no art. º, , , a violação de domicílio legal, sem consentimento do morador, somente é permitida durante o dia em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial, e, à noite, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.-omo já decidiu o uperior ribunal de ustiça ""sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização"" (ª ., sp nº .-/, rel. in. arros onteiro).- indenização por danos morais visa não somente reparar, ainda que minimamente, os danos eperimentados pela vítima, mas, também, servir como fator de desestímulo ao agente, de forma a inibir a prática de novos atos lesivos.
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