Decisão · TJMG

TJMG 0041765-33.2001.8.13.0145

Rel. Silas Rodrigues Vieira8ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-05publicado em 2004-11-05
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – PRISÃO – LEGALIDADE – NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. O fato de ser dada voz de prisão a um cidadão em face de uma resistência ao cumprimento de mandado judicial, e, posteriormente não restar demonstrado o ilícito tipificado, na espécie, como crime de desacato, não configura, por si só, ato ensejador de dano, vez que o ato preventivo é em legítima defesa da sociedade.
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