TJMG 0041765-33.2001.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PRISÃO LEGALIDADE NÃO-CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. O fato de ser dada voz de prisão a um cidadão em face de uma resistência ao cumprimento de mandado judicial, e, posteriormente não restar demonstrado o ilícito tipificado, na espécie, como crime de desacato, não configura, por si só, ato ensejador de dano, vez que o ato preventivo é em legítima defesa da sociedade.