Decisão · TJMG

TJMG 9833652-05.2003.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2004-06-24publicado em 2004-08-03
CIVIL
PEDIDO DE NULIDADE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO BANCO CENTRAL CUMULADO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui legitimidade para figurar no pólo passivo desta ação ordinária de nulidade de ato jurídico cumulado com pedido de indenização por dano moral e material. A uma, porque o pedido de nulidade de ato jurídico visa alcançar o inquérito administrativo formulado pelo Banco Central. Assim, não há dúvida de que, em tese, a parte legítima para tal ação seria aquela autarquia federal, e não o Ministério Público do Estado de Minas Gerais que não teve nenhuma participação no referido inquérito. A duas, porque o pedido de reparação por dano material e moral não pode ser formulado em face do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pois ""como órgão do Estado, embora tenha o Ministério Público capacidade postulatória, não tem personalidade jurídica; assim, a instituição não tem legitimação para suportar no pólo passivo eventuais ações de responsabilidade por danos que seus agentes porventura causem a terceiros. Nesse caso, sendo o Ministério Público um dos órgãos originários do Estado, este é que responderá por eventuais danos que os agentes ministeriais, nessa qualidade, possam eventualmente causar a terceiros."" (MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. São Paulo: Saraiva. 17 ed., p. 100)
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