Decisão · TJMG

TJMG 5774335-76.2005.8.13.0024

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-17publicado em 2005-01-27
CIVIL
AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - MICRO-MOLAS GDC - COBERTURA OBRIGATÓRIA - LEI N. 9.656/98 - DANOS MORAIS. - O material necessário para execução de ato cirúrgico é de cobertura obrigatória pela fornecedora de serviços médico-hospitalares (cf. inciso VII do art. 10 da Lei n. 9.656/98). A micro-mola GDC é material necessário para o procedimento de Embolização Cerebral. Logo, a cobertura é obrigatória e a negativa configura atitude abusiva e ilícita, fato gerador, outrossim, de danos morais.
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