TJMG 0264623-08.2003.8.13.0209
GERALCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO ENTE PÚBLICO - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II DA LEI 8.987/1995. É possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica pelo Ente Público ao administrado inadimplente, desde que notificado, previamente, o devedor, não se podendo falar, nesta hipótese, de descontinuidade da prestação de serviço público, nos termos da Lei de Regência, consoante precedentes jurisprudenciais de nossas Cortes, pelo que não incabível indenização por danos morais.