TJMG 8316644-26.2002.8.13.0024
CIVILEmbargos infringentes em apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Quantum debeatur. Critérios. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Recurso parcialmente provido.
1. O valor da indenização por dano moral é arbitrado tendo em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Atendidos os critérios, deve ser confirmado o importe arbitrado na sentença.
3. Tendo a parte ativa sido atendida em sua pretensão, inexiste sucumbência recíproca. Assim, o vencido deve arcar com o pagamento integral dos honorários advocatícios.
4. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.