Decisão · TJMG

TJMG 8316644-26.2002.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-03publicado em 2005-05-20
CIVIL
Embargos infringentes em apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Quantum debeatur. Critérios. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Recurso parcialmente provido. 1. O valor da indenização por dano moral é arbitrado tendo em conta os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Atendidos os critérios, deve ser confirmado o importe arbitrado na sentença. 3. Tendo a parte ativa sido atendida em sua pretensão, inexiste sucumbência recíproca. Assim, o vencido deve arcar com o pagamento integral dos honorários advocatícios. 4. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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