Decisão · TJMG

TJMG 8331114-62.2002.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-05-17publicado em 2005-07-01
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA INDEVIDA - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR. Não constitui ato ilícito aquele decorrente do exercício normal de um direito, assim como não configura dano moral aquelas situações que, muito embora desagradáveis, se revestem de mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou descontentamento. Havendo sucumbência recíproca os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados, nos termos do que dispõe o art. 21 do CPC, sendo desnecessário indicar o montante de cada verba quando inexiste saldo credor.
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