TJMG 1844087-77.2003.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO NO SERASA - CONTRATO OBJETO DE RENEGOCIAÇÃO - ABUSO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO VERIFICADO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA.
Não se imputa responsabilidade civil e a obrigação de indenizar àquele que age em exercício regular de um direito previsto no ordenamento jurídico, a não ser quando demonstrada exorbitância na atividade, positiva ou negativa (ação ou omissão) do titular desse direito, que configura abuso do direito.
Se os autos demonstram que as anotações negativadoras de crédito tiveram embasamento em contrato objeto de renegociação de débito, evidencia-se o abuso no exercício regular do direito do credor e, por conseqüência, a obrigação de indenizar os danos morais.