TJMG 0862180-30.2005.8.13.0479
CIVILÇÃ - - ÇÃ - - Ã - - ÇÃ - Ê - Ç . mero pedido de prosseguimento de ação eecutiva em desfavor de homônimo do real devedor não possui a capacidade, por si só, de gerar direito à indenização por dano moral, especialmente nos casos em que não restou comprovado satisfatoriamente o alegado prejuízo (art. , , do ). a linha do entendimento firmado pelo olendo , ""o mero receio ou dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que eacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige"" (, /, ª ., rel. in. álvio de igueiredo eieira, .., p. ).