TJMG 0007795-18.2000.8.13.0035
CIVILÇÃ - ÇÃ - Ã - - Ã ÓÃ ÇÃ Í - - ÇÃ - . recluso se revela o direito da parte em denunciar a lide terceiro, quando não o faz na oportunidade fiada no art. do . ão notórias as consequências sociais funestas da inclusão do nome do parte em órgãos de restrição ao crédito, logo, revela-se provado o dano moral sofrido por ela, a teor do art. , , do . a fiação do dano moral considerar-se-á as condições pessoais dos envolvidos e a magnitude do evento, a que o seu montante seja suficiente para amenizar o infortúnio da vítima e representar uma sanção ao ofensor. entença mantida no seu reeame necessário. ecurso voluntário prejudicado.