TJMG 1092776-26.2005.8.13.0701
GERALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -INSCRIÇÃO INDEVIDA - DISPENSABILIDADE DE PROVA DOS DANOS MORAIS- DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente, tão logo se dê a negativação indevida; O valor arbitrado a título de danos morais deve-se mostrar proporcional ao fato que o ensejou.