TJMG 3524727-64.2004.8.13.0024
CIVILção de indenização ano moral onstrangimento sofrido dentro do ônibus esponsabilidade da concessionária, e sindicato. concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados ao usuário do serviço, decorrentes de sua atividade, podendo denunciar à lide a subconcessionária que, através de contrato, assumiu a responsabilidade pela linha de ônibus na qual ocorreu o evento danoso. sindicato da empresa de transportes responde por ato ilícito de seus prepostos, respondendo solidariamente com a concessionária de serviço público por danos causados a terceiros. esassiste a responsabilidade indenizatória à subconcessionária, por ato fiscalizatório praticado por fiscal do sindicato, em seu ônibus, eis que não pode evitar tal ato, sancionado pela concessionária, a . erificada a ilicitude da conduta das rés, o dano moral sofrido pela autora e a relação de causalidade entre esses dois elementos, caracterizado está o dever de indenizar. valor do dano moral deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório para a parte que vai pagar nem consistir em fonte de enriquecimento sem causa para a vítima, eercendo as funções reparadora do prejuízo e preventiva da reincidência do réu na conduta lesiva.