Decisão · TJMG

TJMG 3227964-96.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2003-06-26publicado em 2003-08-29
CIVIL
AÇÃO JUDICIAL - COBRANÇA - QUANTIA JÁ PAGA - INDENIZAÇÃO - VALOR EM DOBRO - DEMANDANTE - MÁ-FÉ - REQUISITO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. A indenização, nos moldes do art.1.531, do CC/1916 e art. 940, do CC/2002, em virtude de cobrança judicial de quantia já quitada, depende da comprovação da má-fé do demandante. A indenização por danos morais não decorre do ônus da sucumbência, de forma que o ajuizamento de ação sem a caracterização da má-fé do demandante e prejuízos na vida social e familiar do demandado, não dá ensejo à indenização supra referida. Recurso desprovido.
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