TJMG 3017431-62.2000.8.13.0000
PROCESSUALDanos morais. Ação de indenização. Legitimação passiva. A indenização por danos morais, assegurada no art. 5º, V, da Constituição Federal, é devida aos familiares da vítima. Assim, anterior ação indenizatória ajuizada pela mãe, viúva da vítima, não gera efeitos aos filhos, que posteriormente venham postular seus direitos, pois não se compadece a sistemática do Código de Processo Civil Brasileiro com a extensão da coisa julgada a terceiros, que não podem suportar as conseqüências prejudiciais da sentença, consoante princípio consagrado no art. 472 da lei processual civil. Apelos desprovidos.