TJMG 1704790-35.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Quando a Administração Pública altera a nomenclatura dos cargos, o servidor recebe o novo nome, sem que isso importe em reenquadramento. Ocorrendo negativa da Administração, nela não se deriva dano moral a merecer indenização.