Decisão · TJMG

TJMG 2369338-20.2000.8.13.0000

Rel. Celio Cesar Paduani4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-05-09publicado em 2002-06-05
CIVIL
DIREITO CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NO REEXAME NECESSÁRIO.1. Pelos danos causados a particulares por empresa contratada pelo Poder Público, no caso, a Prefeitura Municipal, com vistas à realização de obras públicas, respondem, conjunta e solidariamente, a entidade pública e a empreiteira, sendo de todo irrelevante que o contrato avençado contenha cláusula dispondo sobre a responsabilidade exclusiva da empresa contratada. 2. A morte, por excelência, é o dano mais evidente nos autos, a perda prematura de um filho amargura a alma, fere o coração, lesionando bruscamente a subjetividade individual, de onde obtém-se o dano moral argüido. 3. Interpretar a lei é revelar o pensamento que anima as suas palavras (Clóvis Bevilacqua, Teoria Geral do Direito Civil, p. 31).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →