TJMG 0692213-47.2002.8.13.0105
PENALÇÃ ÇÃ - Ã º - Â Ç - Ê ÇÃ - - - ÇÃ Ã - Ó ÇÃ Á. - jurisprudência é uniforme no sentido de não conceder, a título de danos morais, quantia eorbitante, para que não se favoreça um enriquecimento sem causa, mormente ante o fato de que a indenização visa prevenir novas condutas lesivas, assim como reprimir aquelas já causadas, sem a pretensão de se mensurar aquilo que não se pode avaliar, qual seja, a moral daquele que é lesado. - correção monetária, em se tratando de indenização por danos morais, incide, com base nos índices estipulados pela abela da orregedoria eral de ustiça, a partir da data em que fiado o quantum da condenação. - juros moratórios, por sua vez, são calculados à taa de % ao ano (art. do ódigo ivil), contados do evento danoso, nos termos da súmula do .