TJMG 7083609-76.2002.8.13.0024
GERALA partir do momento em que o administrado preenche os requisitos exigidos por lei, nasce o seu direito à expedição do alvará de funcionamento, do contrário estaria o administrador público autorizado a agir de maneira a infringir os princípios que norteiam a administração pública, o que não se admite em hipótese alguma. Não provados os danos efetivamente sofridos, improcede o pleito relativo à indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.