Decisão · TJMG

TJMG 3030350-83.2000.8.13.0000

Rel. Mario Lucio Carreira Machado4ª Câmara Cíveljulgado em 2002-12-12publicado em 2003-03-12
CIVIL
O dano moral caracteriza-se pela imposição de distúrbio psicológico decorrente da ofensa sofrida. Dificilmente se consegue provar concretamente a sua existência, devendo-se, então, presumi-lo em razão da natureza e da gravidade dos fatos.
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