TJMG 3006012-45.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIOAÇÃO ORDINÁRIA - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA OCORRÊNCIA. Não pode a Fazenda Pública promover a inscrição de débito do contribuinte em dívida ativa enquanto há recurso administrativo, pendente de julgamento, por ele aviado, no qual questiona os valores cobrados a título de imposto (art. 201, CTN). Ao autor incumbe o ônus de provar de modo cabal os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC, sob pena de ver sua pretensão julgada improcedente. Sem a prova de que os fatos alegados tenham causado abalo na respeitabilidade do autor - não provado, pois, o dano - é inadmissível acatar-se o pedido de indenização por danos morais.