Decisão · TJMG

TJMG 0509784-71.2005.8.13.0699

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-07publicado em 2007-08-25
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APONTAMENTO A PROTESTO. ANOTAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. O simples apontamento do título a protesto, se a anotação não chega a ser feita, não enseja danos morais. Não restando comprovados os alegados danos morais, deve ser julgado improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais.
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