TJMG 2523033-91.2000.8.13.0000
GERALINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ATO ADMINISTRATIVO IRREGULAR - OFENSA A MORAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A prática de um ato administrativo contrário ao direito, por si só, não é suficiente para dar suporte a um pedido de indenização, sendo necessário que o mesmo ou as conseqüências deles advindas cause lesão na esfera jurídica da vítima. No caso em comento, o ato administrativo praticado por agente de trânsito, além de não conter todos os requisitos exigidos por lei, revela-se absolutamente irregular e irresponsável, ofendendo a moral da autora.