Decisão · TJMG

TJMG 0078976-71.1998.8.13.0707

Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2004-08-10publicado em 2004-08-13
GERAL
INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE DANO - REQUISITO ESSENCIAL EM QUE SE APÓIA O PEDIDO INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA. A indenização por danos materiais possui como fundamento o dano. Quanto à possibilidade de ganho de causa, com êxito em uma ação de indenização, será imprescindível a ocorrência de diminuição ou destruição de um bem jurídico, patrimonial ou moral, pertencente a uma pessoa; efetividade ou certeza do dano; relação entre a falta e o prejuízo causado; subsistência do dano no momento da reclamação do lesado; legitimidade, uma vez que a reparação só pode ser pleiteada pelo titular do direito atingido e ausência de causas excludentes de responsabilidade. Sem estes requisitos impossível se torna o pedido indenizatório.
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