TJMG 1855543-04.2000.8.13.0000
CIVILAção de Indenização. Prisão arbitrária e ilegal. Ofensas físicas e morais. Responsabilidade civil do Estado. Requisitos. São requisitos configuradores da responsabilidade civil uma ação, um dano e o nexo etiológico entre ambos e a culpa do agente. A pessoa submetida à prisão arbitrária e ilegal, sofrendo ofensas físicas e morais, tem o direito de indenização pelos danos sofridos. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal, prescindindo da demonstração de culpa do agente. Presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, corolário lógico é o dever de indenização, que deve atender ao princípio da ""restitutio ad integrum"". O valor relativo à condenação por danos morais deve ser fixado de acordo com critérios e parâmetros que visem a diminuir a dor sofrida pela vítima, devendo, ainda, apresentar um caráter punitivo e coercitivo em relação ao causador do dano, cujo ""quantum"" deve significar um desestímulo à reincidência. Em reexame necessário, confirmar a sentença, prejudicados os recursos voluntários.