TJMG 0063843-03.2003.8.13.0290
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - VIA ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.
- Na fase executória da desapropriação, através da via administrativa, cabe ao poder público cumprir a sua obrigação imposta no negócio jurídico bilateral, qual seja, o efetivo pagamento do valor acordado, mormente se considerarmos que já houve a imissão provisória na posse do imóvel.
- A ausência do pagamento da indenização ajustada entre as partes, através da via administrativa, não enseja indenização por danos morais, mas, tão-somente, a incidência de correção monetária e juros legais, para fins de atualização do valor.