Decisão · TJMG

TJMG 0199998-89.2004.8.13.0512

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-08publicado em 2005-04-15
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORTE DE ENERGIA - ATRASO - CONTA JÁ PAGA - INDEFERIMENTO MANTIDO. Não é causa de indenização de dano moral o corte de energia de inadimplente, mesmo se feito o religamento apenas três dias depois, se não se comprovou constrangimentos ou sofrimentos maiores que o inerente ao fato, não havendo prova de pedidos de religamento nesse prazo e não tendo sido exibida a conta paga no momento do corte, por estar em outro local. Caso em que, solicitado o religamento, cerca de trinta minutos após o corte o mesmo foi feito, tendo o fato não saído do meio familiar.
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