TJMG 1508092-56.2000.8.13.0000
CIVILUma vez demonstrado o fato lesivo, o dano, o nexo causal e a culpabilidade da empresa empregadora da vítima, no acidente sofrido, exsurge seu dever de indenizar. O ressarcimento pelo dano moral possui além do caráter punitivo, para que o causador do dano se veja castigado pela ofensa que praticou, caráter também compensatório, para que a vítima seja, ao menos em parte, confortada por uma soma que lhe proporcione algum alento em contrapartida pelo mal sofrido.