Decisão · TJMG

TJMG 1508092-56.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 1999-12-16publicado em 2000-02-02
CIVIL
Uma vez demonstrado o fato lesivo, o dano, o nexo causal e a culpabilidade da empresa empregadora da vítima, no acidente sofrido, exsurge seu dever de indenizar. O ressarcimento pelo dano moral possui além do caráter punitivo, para que o causador do dano se veja castigado pela ofensa que praticou, caráter também compensatório, para que a vítima seja, ao menos em parte, confortada por uma soma que lhe proporcione algum alento em contrapartida pelo mal sofrido.
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