Decisão · TJMG

TJMG 0018865-88.2002.8.13.0317

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-04publicado em 2005-08-19
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. REPARAÇÃO. SERVIDOR. ACIDENTE. O Município é responsável pela reparação dos prejuízos material e moral causados ao servidor, em acidente sofrido no exercício de suas funções, para as quais a Administração não forneceu equipamento de proteção e treinamento preventivo. Em reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença, prejudicados os apelos voluntários.
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