TJMG 2345510-92.2000.8.13.0000
TRIBUTÁRIORITO SUMARÍSSIMO. Rol de testemunhas. Preclusão. CONFISSÃO FICTA. Efeitos. DANO MORAL. Não ocorrência - Embora a jurisprudência tenha, em algumas oportunidades, amenizado o rigor preclusivo do art. 276 do CPC, não chegou ao ponto de admitir que o rol das testemunhas chegue aos autos horas antes da audiência - o que não se permite nem mesmo no rito ordinário. Como é elementar, a revelia induz a confissão do réu quanto aos fatos plausíveis que lhe são imputados no libelo. No acidente culposo não se cogita de danos morais, salvo na concepção do ""pretium doloris"", de que o Direito Positivo não cuida.