TJMG 2567386-22.2000.8.13.0000
CIVILCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DE MILITAR - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O ato de exclusão de integrante da Polícia Militar de Minas Gerais, resultante de sindicância, sem a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, é nulo. A instauração de sindicância, aí entendida a publicidade necessária a alguns atos do seu trâmite, não gera o direito a indenização por dano moral, se esta for anulada por vício meramente formal. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicados os recursos voluntários.