TJMG 2389427-64.2000.8.13.0000
CIVILRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - NOTÍCIA VEICULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO - IMAGEM DENEGRIDA - DANO MORAL - VERBA DEVIDA. A responsabilidade objetiva do Estado aplica-se à concessionária de serviço público que explora atividade de radiodifusão de som e imagem. Demonstrada que a notícia veiculada em programa de televisão transmitido ao vivo, denegriu a imagem de Sargento da Polícia Militar, causando ofensa à sua dignidade e honra, é devida a verba a título de danos morais. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.