Decisão · TJMG

TJMG 2389427-64.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-06-27publicado em 2002-08-02
CIVIL
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - NOTÍCIA VEICULADA EM PROGRAMA DE TELEVISÃO - IMAGEM DENEGRIDA - DANO MORAL - VERBA DEVIDA. A responsabilidade objetiva do Estado aplica-se à concessionária de serviço público que explora atividade de radiodifusão de som e imagem. Demonstrada que a notícia veiculada em programa de televisão transmitido ao vivo, denegriu a imagem de Sargento da Polícia Militar, causando ofensa à sua dignidade e honra, é devida a verba a título de danos morais. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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