Decisão · TJMG

TJMG 2210821-14.2000.8.13.0000

Rel. Orlando Adao Carvalho1ª Câmara Cíveljulgado em 2001-08-21publicado em 2001-08-24
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR EVENTUAL ACIDENTE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA ANTE A AMPUTAÇÃO DO ANTEBRAÇO - DANO ESTÉTICO E MORAL - CUMULAÇÃO - NEXO CAUSAL COMPROVADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA QUE SE CONFIRMA. As pessoas jurídicas de direito público ou de economia mista, concessionárias prestadoras de serviço público respondem pelos danos causados a terceiros, se demonstrada a relação de causa e efeito, tornando-se responsáveis por indenizações pela perda total ou parcial da capacidade laborativa, arcando com pensão mensal vitalícia ou até o limite da suposta sobrevida aos 65 anos de idade, bem como por um valor indenizatório fixo pelo dano estético e moral causado.
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