Decisão · TJMG

TJMG 0008252-07.1997.8.13.0342

Rel. Nilson Reis2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-09-27publicado em 2005-10-21
CIVIL
Ação de indenização. Dano moral. Prova. Ausência. Honorários. Fixação. 1 – A indenização pressupõe a prova da ocorrência efetiva do dano, quer material, quer moral. Sem a prova não há responsabilidade pelo ilícito. 2 – Verificada a complexidade da ação e o trabalho desenvolvido pelo patrono do réu, vencedor, caracterizado o valor irrisório fixado pelo juiz a título de honorários advocatícios, que, neste particular, fica majorado para R$10.000,00. 3 – Apelo principal a que se nega provimento, dando-se parcial provimento ao apelo adesivo.
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