TJMG 0326711-51.2001.8.13.0145
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - NEXO DE CAUSALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O dano causado por agente público no exercício de sua função gera para a Administração a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo necessária apenas a prova do nexo causal entre o ato praticado pelo agente (ação ou omissão) e a alegada repercussão na esfera moral da vítima, para identificar e estabelecer a responsabilidade do Estado e a conseqüente obrigação de indenizar.