Decisão · TJMG

TJMG 0326711-51.2001.8.13.0145

Rel. Antonio Helio Silva4ª Câmara Cíveljulgado em 2005-06-16publicado em 2005-08-02
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - NEXO DE CAUSALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O dano causado por agente público no exercício de sua função gera para a Administração a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo necessária apenas a prova do nexo causal entre o ato praticado pelo agente (ação ou omissão) e a alegada repercussão na esfera moral da vítima, para identificar e estabelecer a responsabilidade do Estado e a conseqüente obrigação de indenizar.
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