Decisão · TJMG

TJMG 1932565-41.2000.8.13.0000

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2001-08-02publicado em 2001-08-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O PODER PÚBLICO - NÃO INTERVENÇÃO DO MP - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PROMOTOR DE JUSTIÇA - SINDICÂNCIA REALIZADA PELA PMMG - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE PROVA - Intimado o órgão ministerial a intervir no feito, é lícito recusar-se ele a fazê-lo, quando entenda descabido, sendo que daí não decorre nenhuma nulidade - Não se tem como reconhecer a ocorrência de dano moral, em razão de levantamento efetuado por Corporação Militar, se não se comprovou que foi dada publicidade ao documento então elaborado, do qual consta o registro de fatos desabonadores.
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