Decisão · TJMG

TJMG 1403112-83.2000.8.13.0024

Rel. Maria Elza De Campos Zettel5ª Câmara Cíveljulgado em 2005-02-17publicado em 2005-03-11
CIVIL
BATIDA POLICIAL. DISPARO DE TIRO DE SUB- METRALHADORA QUE ATINGE TRABALHADOR. REPARAÇÃO POR DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. Correta a sentença de f. 703/711 - TJ em julgar, parcialmente, procedente o pedido formulado por IVAN DOS SANTOS RIBEIRO, para condenar o ESTADO DE MINAS GERAIS a pagar-lhe uma reparação por danos morais no valor de sessenta mil reais e uma reparação por danos materiais no valor de um salário mínimo, até a data em que o autor completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, porquanto demonstrado que Ivan dos Santos Ribeiro foi vítima de disparo de sub-metralhadora, no lado esquerdo da cabeça, proferido por militar em batida policial no aglomerado do Alto Vera Cruz. Tal fato - lamentável por todos os aspectos - gera o direito à reparação, visto que dele decorreram gravíssimas conseqüências físicas, estéticas, morais e financeiras para a vítima.
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