Decisão · TJMG

TJMG 1296275-68.2004.8.13.0313

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-11-22publicado em 2005-12-16
CIVIL
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ACIDENTE DE TRABALHO - LER - CULPA CONCORRENTE. - A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do Código Civil (art. 186 do Novo Código Civil). - Age com culpa, na modalidade de negligência, o empregador que não zela pela segurança de seu empregado, não exigindo e não fiscalizando a observância de medidas preventivas necessárias, visando a sua incolumidade física, motivo pelo qual deve arcar com o pagamento da indenização por danos materiais, pelo menos enquanto durar a incapacidade laborativa. - Demonstrada a repercussão negativa do fato, em detrimento do patrimônio moral da vítima, é de julgar-se procedente o pedido de indenização por danos morais. - A verba indenizatória, decorrente de dano moral, tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela autora, dada a sua incapacidade laboral. Tem caráter compensatório, e não pode ser fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei.
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