TJMG 1296275-68.2004.8.13.0313
CIVILPROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ACIDENTE DE TRABALHO - LER - CULPA CONCORRENTE.
- A teoria da culpa administrativa nada mais é do que a da responsabilidade subjetiva prevista no art. 159 do Código Civil (art. 186 do Novo Código Civil).
- Age com culpa, na modalidade de negligência, o empregador que não zela pela segurança de seu empregado, não exigindo e não fiscalizando a observância de medidas preventivas necessárias, visando a sua incolumidade física, motivo pelo qual deve arcar com o pagamento da indenização por danos materiais, pelo menos enquanto durar a incapacidade laborativa.
- Demonstrada a repercussão negativa do fato, em detrimento do patrimônio moral da vítima, é de julgar-se procedente o pedido de indenização por danos morais.
- A verba indenizatória, decorrente de dano moral, tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pela autora, dada a sua incapacidade laboral. Tem caráter compensatório, e não pode ser fonte de enriquecimento ilícito, defeso por lei.