TJMG 0063512-20.2001.8.13.0701
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO MORAL DISPARO DE ARMA DE FOGO EM ""PARQUE DE EXPOSIÇÃO"" (EXPOZEBU) LESÃO CORPORAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTUM' CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A responsabilidade do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação, assim, verificado o evento danoso, surge a necessidade da reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes o nexo causal e a culpa, pressupostos legais para que haja a responsabilidade civil. Havendo prova nos autos de que a Polícia do Estado de Minas se declarou responsável pela segurança do local em que se deu o evento danoso, procede a denunciação da lide do Ente Estadual. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento, devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico da reparação.