TJMG 9116348-96.2004.8.13.0283
CIVILAção de Indenização Dano moral Morte Acidente automobilístico envolvendo ambulância Responsabilidade objetiva do Município Presunção do dano moral Fixação do valor a ser indenizado Honorários advocatícios.
A responsabilidade do Município pela morte decorrente de acidente automobilístico envolvendo ambulância da Prefeitura é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, daí decorrendo a condenação do Município a indenizar as famílias das vítimas por danos morais, fixados segundo prudente arbítrio do julgador, sem que tal signifique fonte de enriquecimento, mas sim, forma de amenizar, ainda que precariamente, a dor sofrida pela parte.
Os entes públicos estão isentos de pagamentos de custas, nos termos da Lei Estadual nº 12.427/96.
Quando a Fazenda Pública for vencida no pleito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC.