Decisão · TJMG

TJMG 9116348-96.2004.8.13.0283

Rel. Jarbas De Carvalho Ladeira Filho2ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-22publicado em 2005-04-15
CIVIL
Ação de Indenização – Dano moral – Morte – Acidente automobilístico envolvendo ambulância – Responsabilidade objetiva do Município – Presunção do dano moral – Fixação do valor a ser indenizado – Honorários advocatícios. A responsabilidade do Município pela morte decorrente de acidente automobilístico envolvendo ambulância da Prefeitura é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, daí decorrendo a condenação do Município a indenizar as famílias das vítimas por danos morais, fixados segundo prudente arbítrio do julgador, sem que tal signifique fonte de enriquecimento, mas sim, forma de amenizar, ainda que precariamente, a dor sofrida pela parte. Os entes públicos estão isentos de pagamentos de custas, nos termos da Lei Estadual nº 12.427/96. Quando a Fazenda Pública for vencida no pleito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados segundo o disposto no artigo 20, § 4º, do CPC.
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