Decisão · TJMG

TJMG 0145561-73.1999.8.13.0480

Rel. Jose Luciano Gouvea Rios1ª Câmara Cíveljulgado em 2005-03-01publicado em 2005-04-08
CIVIL
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HORAS-EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - ILÍCITO COMO FATO GERADOR DE RESPONSABILIDADE.Nosso sistema jurídico recursal, em atenção ao princípio do devido processo legal, não admite que a parte discuta fundamentos jurídicos ou fáticos estranhos às alegações deduzidas na instância inferior. Vale dizer, ao recorrente não é dado inovar no juízo da apelação, não lhe sendo admitido buscar o que não pedira em primeiro grau. ""O autor só tem o direito de receber por período comprovadamente trabalhado. O CPC 333 dispõe ser seu o ônus da prova constitutiva do direito alegado, sendo imprescindível a comprovação das horas-extras trabalhadas para fazer jus o requerente ao pagamento de tal verba."".Não demonstrada a ocorrência de ato ilícito, inexiste fato gerador de responsabilidade por dano moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →