TJMG 0596627-88.2003.8.13.0479
CIVILINDENIZAÇÃO. EVENTO ARTÍSTICO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Restando provado que houve dano material pela não realização de evento artístico em decorrência da falta de energia elétrica, deve a concessionária ser responsabilizada civilmente pela reparação daquele dano.
- Não havendo provas suficientes quanto ao lucro cessante e ao dano moral, não há como impor suas reparações.