Decisão · TJMG

TJMG 0596627-88.2003.8.13.0479

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2005-08-09publicado em 2005-09-20
CIVIL
INDENIZAÇÃO. EVENTO ARTÍSTICO. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO. DANO MATERIAL. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Restando provado que houve dano material pela não realização de evento artístico em decorrência da falta de energia elétrica, deve a concessionária ser responsabilizada civilmente pela reparação daquele dano. - Não havendo provas suficientes quanto ao lucro cessante e ao dano moral, não há como impor suas reparações.
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