TJMG 3025434-06.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESPANCAMENTO DE SUSPEITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MATERIAL E MORAL - FIXAÇÃO. O Estado responde pelos danos decorrentes da prisão irregular e do espancamento do suspeito de participação em crime de furto. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o 'quantum' indenizatório não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou simbólico. Por força do entendimento firmado pelo STF, o salário-mínimo não pode ser utilizado como coeficiente de correção monetária das verbas indenizatórias. Em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário.