TJMG 3310133-43.2000.8.13.0000
PROCESSUALIndenização. Morte de filho. Infecção hospitalar. Danos material e moral. Município. Fiscalização. Responsabilidade. A perda do filho recém-nascido causa sofrimento e dor à mãe e a todos os familiares, a atingir o patrimônio moral. No entanto, na esfera patrimonial, não existe prejuízo a ser reivindicado pelos pais, porquanto a indenização por dano material, em forma de pensão, visa restabelecer a situação financeira do ato ilícito, recompondo a renda que não mais será auferida em razão da morte de quem a recebia. Sem a caracterização de um prejuízo econômico não se indenizam os danos materiais. Rejeitam-se as preliminares e nega- se provimento ao agravo retido; no reexame necessário, reforma-se parcialmente a sentença, prejudicados os recursos voluntários.