TJMG 1989904-55.2000.8.13.0000
GERALComprovado que o comportamento do Estado, embora não tenha sido a causa direta e imediata do dano, concorreu de forma decisiva para a ocorrência do acidente, eis que a estrada mantida pelo DER/MG encontrava-se em péssimas condições de conservação, fica este responsabilizado a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais/estéticos demonstradamente sofridos.