Decisão · TJMG

TJMG 1989904-55.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-03-15publicado em 2001-04-19
GERAL
Comprovado que o comportamento do Estado, embora não tenha sido a causa direta e imediata do dano, concorreu de forma decisiva para a ocorrência do acidente, eis que a estrada mantida pelo DER/MG encontrava-se em péssimas condições de conservação, fica este responsabilizado a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais/estéticos demonstradamente sofridos.
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