TJMG 2078707-14.2000.8.13.0000
CIVILem prova do prejuízo alegado, ou mesmo da ocorrência do dano moral, não há como se pretender a indenização pela ocorrência do corte de energia havido pelo atraso no pagamento das contas referentes ao imóvel que não encontrava-se habitado pela sua proprietária ou por terceiro.