Decisão · TJMG

TJMG 2078707-14.2000.8.13.0000

Rel. Bady Raimundo Curi4ª Câmara Cíveljulgado em 2001-11-29publicado em 2001-12-28
CIVIL
em prova do prejuízo alegado, ou mesmo da ocorrência do dano moral, não há como se pretender a indenização pela ocorrência do corte de energia havido pelo atraso no pagamento das contas referentes ao imóvel que não encontrava-se habitado pela sua proprietária ou por terceiro.
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