Decisão · TJMG

TJMG 3407814-13.2000.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-09-23publicado em 2003-11-26
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. Se a sentença criminal absolutória reconheceu a culpa exclusiva das vítimas pelo acidente que lhes causou a morte, é patente a possibilidade de elevar o deslinde da questão criminal ao status de prejudicial cível. A responsabilidade civil do Município somente se caracteriza caso seja comprovada falha sua na fiscalização, naquilo que diz respeito aos requisitos indispensáveis ao funcionamento dos parques de diversões, não lhe cabendo fiscalizar a segurança e o funcionamento dos aparelhos e brinquedos direcionados ao lazer ali existentes, cuja responsabilidade é de seus proprietários. A morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado, é indenizável. Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
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